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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

VOLTALENE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VOLTALENE
Processo INPI
6087787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de outubro de 1968

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2346ExtinçãoEsta publicação22/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 723Renovação28/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.