Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
Processo nº 910333998
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- MARINALVA ALVES TEIXEIRA - ME
- 10.679.770/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2345ArquivamentoEsta publicação15/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento