ALTO DA JULIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto aos incisos III e IV do artigo 7º do regulamento de utilização apresentado, tendo em vista o que dispõe o inciso III do artigo 123 da Lei nº 9.279/96: a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Se necessário, redija novamente o referido artigo para que não haja dúvidas quanto aos usuários da pretensa marca coletiva.
Sobre a marca
- Titular
- APEC - Associação De Potencialização De Espaços Comerciais De Francisco Beltrão
- 13.986.638/0001-95
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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