100 ANOS DE PAIXÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a relação entre os serviços reivindicados (Administração de negócios na área esportiva; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); etc) e as atividades dos afiliados (não descritas) segundo o item 2.1 do regulamento apresentado. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, desta forma os afiliados devem exercer as mesmas atividades descritas na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- associação centenário do santa cruz - acsc
- 18.086.754/0001-71
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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