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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

Linda Mulher Moda Feminina

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Linda Mulher Moda Feminina
Processo INPI
906274982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829913904 (LINDA MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 903319233 e 903657988, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
FABIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
17.942.713/0001-77
Data de depósito
22 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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