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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

LEISURE INN STAY WELL!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LEISURE INN STAY WELL!
Processo INPI
906262291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
STAYWELL HOSPITALITY GROUP PTY LIMITED
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2244Retificação07/01/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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