Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
CIES CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EBENEZER
- 06.950.310/0001-53
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)