Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
MANGABA COISA BOA DE COMER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- MANGABA COMÉRCIO DE LANCHES LTDA - ME
- 12.855.096/0001-59
- Data de depósito
- 18 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
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