Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
Big.Petro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTAL DOIS COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 13.453.940/0001-88
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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