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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

JR Assessoria e Consultoria EMPRESARIAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JR Assessoria e Consultoria EMPRESARIAL
Processo INPI
906247543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903416557 (JR Consulting), Processo 904550877 (JR Contabilidade) e Processo 903941791 (JR CONTABILIDADE)

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Sobre a marca

Titular
JR EMPRESARIAL CONSULTORES LTDA
09.270.814/0001-10
Data de depósito
16 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2345SobrestamentoEsta publicação15/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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