Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
BRINLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P.S. CARDOSO & CIA IND. E COM. DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA - M.E.
- 17.093.213/0001-08
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)