DasMeninas Marmitaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903836122 (MARMITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio e eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 905784375, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ANA GOTTLIEB SÁ DE MORAES 329942388-61
- 14.743.517/0001-85
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar