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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

DIVON COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906157692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
81.097.602/0001-00
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)