Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
DIVON COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- 81.097.602/0001-00
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)