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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CARNAVAL GLOW BY JLO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

CARNAVAL GLOW BY JLO
Processo INPI
906137462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828142840 (CARNAVAL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JLO HOLDING COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
18 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457Recurso negado06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2243Retificação31/12/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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