Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
SUSHI TRIP JAPANESE FOOD DELIVERY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI TRIP DELIVERY LTDA-ME
- 14.398.620/0001-35
- Procurador ou escritório
- BRASPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2345RegistroEsta publicação15/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)