Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
Cheirinho CARRO NOVO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMPERFLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD QUÍMICOS LTDA
- 15.719.545/0001-20
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2345RegistroEsta publicação15/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)