Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
Alumiar by Armenia Rocha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IARA G. R. VIANA LUMINARIAS ME
- 13.031.384/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.