(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

agromang

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 07

Sinal publicado

Processo INPI
905625501
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
I. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.