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Dado oficial do INPI

agromang

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

agromang

ST13

BR500000905625501

Classe

7

Pedido

905625501

Registro

905625501

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/12
  2. Publicação30/04/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/12/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

03/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. B. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.1.13

Produtos e serviços

Classe 7

Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmenteAgrícolas (Máquinas -)Aparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina)Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola]Batedeira agrícola [máquina]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove atividade com a especificação requerida à época do depósito.

RPI 2329

25/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2208

30/04/2013

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