Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
AUTO ELÉTRICA FROTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM GUILHERME DE ARAUJO NETO - ME
- 10.611.811/0001-82
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2345ArquivamentoEsta publicação15/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.