Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
LIGA BRASIL DE FUTEBOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Parte da especificação retirada conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.