Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
BIJUTEEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIJUTEEN COMÉRCIO DO VESTUÁRIO, BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 15.576.000/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.