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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

SAIA JUSTA & COR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904209261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação de deferimento publicado na RPI 2333, de 22/09/2015, tendo em vista correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
CJZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI
08.738.113/0001-09
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.