Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
SAIA JUSTA & COR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação de deferimento publicado na RPI 2333, de 22/09/2015, tendo em vista correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CJZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI
- 08.738.113/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.