Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
SELARIA RICHARDS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- INBRANDS S.A.
- 09.054.385/0001-44
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.