Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
ARENA DA MUSICA SERTANEJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RVS COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA
- 10.710.880/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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