Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
Processo nº 903209276
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ S/A.
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
18Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
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Ato de prejudicar petição
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Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.