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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

FING'RS INSTITUTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903189178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 902903233, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI (decisão conforme Nota técnica CPAPD nº 02/2015 ? Caracterização da boa-fé do usuário anterior e trâmite dos pedidos envolvidos em oposições baseadas no § 1º do art. 129 da LPI).

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Sobre a marca

Titular
HAND NAILS COMÉRCIO DE UNHAS LTDA-ME.
08.281.194/0001-52
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2241Sobrestamento17/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.