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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PIÙ BELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PIÙ BELLA
Processo INPI
903104598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIÙ BÈLLA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA.
07.080.151/0001-46
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIÙ BELLA, Deferimento na RPI nº 2345 | TrademarkIQ