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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

DI RIZZI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

DI RIZZI
Processo INPI
903102765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELAINE CRISTINA SCHEFER
12.545.571/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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