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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

TOMATE UVA DOCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

TOMATE UVA DOCE
Processo INPI
903092662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2117Oposição02/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOMATE UVA DOCE, Indeferimento na RPI nº 2345 | TrademarkIQ