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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ESTAÇÃO NATIVA SERTANEJA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ESTAÇÃO NATIVA SERTANEJA
Processo INPI
903088843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAUEZ NEIF RACHID- ME
03.320.499/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2117Oposição02/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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