(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

EUCATRAT MADEIRAS TRATADAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902848640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130092543 (21/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EUCATRAT TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA Procurador: LEVI MARQUES DA SILVA Detalhes do despacho:ANULADA A NOTIFICAÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, PUBLICADA NA RPI 2323, DE 14/07/2015, TENDO EM VISTA QUE A MESMA É EXTEMPORÂNEA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLAVE - MADEIRAS TRATADAS SOB PRESSÃO LTDA ME
07.208.597/0001-03
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2345Despacho anuladoEsta publicação15/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.