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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PROCTENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROCTENE
Processo INPI
840523505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor enquadramento na classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
TAKEDA PHARMA LTDA.
60.397.775/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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