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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

AGENA EPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGENA EPI
Processo INPI
840521774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGENA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.
33.181.926/0001-80
Procurador ou escritório
Aguiar & Companhia
Data de depósito
21 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2395Retificação29/11/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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