GROW HAIR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Grow Hair" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150093482 (06/05/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GROW PHARMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RAHDA - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA.
- 09.479.598/0001-18
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2345Petição15/12/2015
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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