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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

FÓRUM BRASILEIRO DE TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840508611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)