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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

RESIDENT AUDIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

RESIDENT AUDIO
Processo INPI
840502664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESIDENT AUDIO, LLC
Procurador ou escritório
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)