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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

J.COSTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca J.COSTA
Processo INPI
840478747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: mudança da classe 07 para classe 12, pelo fato de não haver amortecedores e peças para veículos na NCL (10) 07 e adição de ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE? pelo fato de a classe 12 contemplar motores de veículos apenas terrestres.

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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