PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SÃO LUIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O documento que nomeia o signatário da procuração, Sr. TOMOAKI KIHARA, registrado no 14º Tabelião de Notas, concede poderes para representar a empresa, sempre em conjunto de dois, sendo obrigatória a assinatura de um dos procuradores, BRENNO DIAS BAPTISTA OU PIRAGIBE NOGUEIRA JUNIOR. Ademais, observe que a procuração foi válida até o dia 30 de novembro de 2014, enquanto o documento que institui o procurador no pedido de registro de marca, juntado à petição de cumprimento de exigência nº 850150254391, é datado de 20 de setembro de 2015. Portanto, apresente documento que comprove que o signatário da procuração tem poderes para representar a requerente isoladamente. Alternativamente, apresente procuração outorgando poderes ao procurador do pedido de registro de marca, contendo assinatura da sócia majoritária e do administrador da empresa, conforme previsto no parágrafo 3º da cláusula VIII do contrato social apresentado no pedido de registro de marca, contendo
Sobre a marca
- Titular
- PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SÃO LUIZ LTDA
- 57.065.344/0001-04
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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