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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PALADIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

PALADIN
Processo INPI
840363370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PALADIN BRANDS GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2331Exigência08/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.