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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

JB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
840232365
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120080069 (27/08/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SICHUAN HUILI INTERNATIONAL TRADE CO., LTD. Detalhes do despacho:Corrigidos os dados do processo por falha do interessado.

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Sobre a marca

Titular
SICHUAN HUILI INTERNATIONAL TRADE CO., LTD.
Data de depósito
14 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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