Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
JB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 21
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20120080069 (27/08/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SICHUAN HUILI INTERNATIONAL TRADE CO., LTD. Detalhes do despacho:Corrigidos os dados do processo por falha do interessado.
Sobre a marca
- Titular
- SICHUAN HUILI INTERNATIONAL TRADE CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Andrade Gomes & Ferreira Filho Advogados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2345Petição15/12/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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