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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

Processo nº 840197080

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015FigurativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
840197080
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Publicação08/09/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.