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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

O REI DO FUTEBOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
840175167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PELE BRAND LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.