Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
SCRIBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Bio Pappel Scribe, S.A. de C.V.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.