SCRIBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816665958 (SCRIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Bio Pappel Scribe, S.A. de C.V.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.