Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
RADAR SCPC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36
Sinal publicado
RADAR SCPC
- Processo INPI
- 830779060
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
- 60.524.550/0001-31
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.