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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

SUPER GRILL X

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUPER GRILL X
Processo INPI
830768262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER GRILL X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.758.096/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.