Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
AFLORAR AROMAS E FLORES ORGÂNICAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME
- 29.876.372/0001-68
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2345ArquivamentoEsta publicação15/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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