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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

NAVITRATE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 10

Sinal publicado

NAVITRATE
Processo INPI
830456198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Retificação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2327Oposição11/08/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.