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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

WAVE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830210644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 824120868, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
WAVE SURF LTDA - ME
70.053.566/0001-67
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2345NulidadeEsta publicação15/12/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2112Sobrestamento28/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.